Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta da área de terra representada pelos lotes nºs 01, 02, 05, 12 e 13 da quadra 06, do loteamento Vila São Pedro, pertecentes ao patrimônio municipal, pela área de terra localizada no Bairro do Poço Fundo, mediante 2499m2, com inscrição no Registro Imobiliário do 1º Ofício de Comarca de São Pedro da Aldeia, sob os nºs R. 15836 e R 2-5836.
Os secretários Municipais, o acessor de Planejamento e o Procurador Jurídico, passam a receber, o título de remuneração, quantia equivalente a oito salário mínimo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Locação de equipamentos adeante declinados, com a firma ARACORP ASSESSORIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS S/C Ltda.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Pedro da Aldeia, autorizado a fazer concessão de direito real de uso, de uma área de terra, representada pelo lote 03, de quadra 06, do loteamento Vila São Pedro, no 1º Distrito, para construção de um Templo Evangélico Presbiteriano.
Ficam os poderes Excecutivo e Legislativo, por qualquer dos seus órgãos, impendido de firmarem contratos, avenças e pactos em outras moedas, que não seja do País.
Ficam suplementadas as Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, a qual passa fazer parte integrante desta Lei, no valor total de CR$ 873.400,00 (Oitocentos e setenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Fica o Chefe do Poder Eecutivo autorizado a conceder cessão de uso, pelo prazo de 10 anos de urna area da terras , representada pelos lotes 10 e parte do lote 11, da quadra 11, do Loteamento "Vila Sã Pedro", a Administração Regional do SENAC, para a construço do Centro Padrão de Formação Profissional de São Pedro da Aldeia.
Fica considerado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o "UNIDOS FUTEBOL CLUBE', entidade civil sem fins lucrativos , fundado em 07 de julho de 1979, com os Estatutos devidamente registrados no livro de Pessoas Jurdídica, A-3, fls 70, sob o nº 86, CartórIo do 2º Oficio de Jusiça e anexos da Comarca de São Pedro da Aldeia.
Fica criado, na estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde Bem Estar Social da Prefeitura.Municipal, (1) um cargo de Professora de Corte e Costura, a ser provido na forma da Lei Municipal nº 219/84, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
0 Quadro constante do Anexo 01 da Lei 226/84 de 23 de novembo de 1984 fica acrescido dos seguintes Cargos com respectiva remuneração no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
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