O Artigo 1º, 2º da Lei 352, de 13 de janeiro de 1988, referente a remuneração dos cargos em proviemento em Comissão e das Funções Gratificadas passam a vigorar com a seguinte redação.
Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a proceder a seção de uso, pelo prazo de 10 anos, de uma área de terra com 3000m2, a Tenda Espírita Pai Joaquim de Angola.
Fíca o Chefe do Poder Executivo Municipol autorizado a fazer as seguintes sessões de uso, com fulcro no artigo 132 da Lei Complementar nº1 de 17/12/1973.
Passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Agricultura, a serviços de Parques e Jardins, a integrado à estrutura administrativa da Secretaria e Urbanismo, pela Lei Municipal nº219 de de 09 de novembro de 1984.
Fica o Poder Executivo Autorizado a isentar do Ponto Predial os proprietários que tiverem Renda Familiar inferior os salários mínimos vigente na região desde que devidamete comprovados.
Fica o Chefe do Poder Executivo Muncipal autorizardo a firmar contrato com e CERJ para proteção de serviços de Iluminação pública de logradouros públicos do Municipio incidente sobre imóveis constituídos por lotes ou terreno efetivamente ocupado ou não com construções.
Fica criado na estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Turismo, o Departamento de Esportes infanto Juvenil criada pela Lei MunicipaI nº219 de 09 de novembro de 1984.
Do artigo 1º ao 8º da Lei Municipal, no que se refere a remuneração dos cargos de provimentos em comissão e das Funções Gratificadas, passam a ter redação.
A lista de serviços anexa ao Decreto Lei nº 406 de 31 de dezembro de 1968, com a redação determinada pelo Decreto Lei nº 834 de 8 de setembro de 1969, passa a ter a redação da lista anexa.
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