Fica SANCIONADA a Lei que aprovA a permuta de bens de domínio Público Municipal, designados como Lotes Nºs 7,8,9,1O e 11, da Quadra 116, do Loteamento denomiado VILA SÃO PEDRO, por duas áreas desmembradas e tituladas em nome do Sr. ANTENOR ÁLVARO DE SOUZA e sua mulher cujas dimenses perfazem 4.534,31m2.
Ficam majorados em 60¢ (sessenta por cento), os salários dos servidores efetivos do Quadro Permanente do Poder Legislativo, com base no vencimento salarial de 30 de abril do corrente exercício.
Fica referendado o Convênio de Assistêcia Financeira e Técnica(PROMUNICIPIO) firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secetaria do Estado de Educação o Município de São Pedro da Aldeia, em 16 de maio de 1985.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer sessão de uso, pelo prazo de 20 anos, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de uma área de terra 485 m2, na localidade do Alecrim.
Da nova redação ao artigo 3º da Lei nº 220/84, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos dos Servidores da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia
Passa a denominar-se "Rua José Agripino da Rocha" a rua Projetada "A", do Loteamento Bela Vista, na localidade denominada São Mateus, 1º Distrito de São Pedro da Aldeia.
Passa a denominar-se "Rua José da Silva Rascão", a rua Projetada "B" do Loteamento Bela Vista, na localidade de nominada São Mateus, 1º Distrito de São Pedro da Aldeia.
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