Fica considerado de Utilida Pública Municipal a Igreja Batista Memorial em São Pedro da Aldeia, com Sedes na Rua Pastor Gedor de Souza Melo, nº 45, Poço Fundo, São Pedro da Aldeia
Fica considerado de utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Tenda Espírita Pai Joaquim de Angola com sede na Rua Epaminondas Pereira Nunes, 38, neste município.
Passa a denominar-se Rua Teodorico dos Santos, a rua da Praia Linda que se inicia na curva da Pedra do Moinho da salina Baixo Grande, até a bifurcação de encontro coma Praça Eurico Leal.
Passa a ter denominado a Rua Izaías Ferreira, a rua transversal à Rua Waldir da Silva Lobo, em frente ao número 850, na localidade de Morro dos Milagres
PASSA A DENOMINAR-SE RUA WALDEMAR mACHADO A RUA PROJETADA LOCALIZADA NO JARDIM ROMÃ COM INÍCIO NO KM 114 DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO E TÉRMINO NA RUA MANOEL ANTÔNIO JÚNIOR.
Ficam estabeIecidos os seguintes padrões de vencimentos destinados aos professores da rede municipal de ensino e da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura de São da Aldeia.
Passa a denominarae Travessa do Sossego, o logradouro que tem início na Rua Manoel Antonio Júnior e término na Rua da Paz localizada no loteamento Jardim Romã.
Passa a denomnar-se rua Delfino Isac Nunes, a rua Projetada situada à esquerda da rua Manoel Antonio Junior, situada no Ioteamento Jardim Romã na localidade de São Mateus, 1º Distrito de São Pedro da Aldeia.
Passa a denominar-se rua Francisco Dutra, a rua que tem lnício na rua Manoel Antonio Junior, loteamento Jardim Roma, na localidade de São Mateus, 1º Distrito de São Pedro da Aldeia.
Passa a denominar-serua da Paz, a rua Projetada do loteamento Jardim Romã, com início na rua Delfino Isac Nunes e termino na Travessa do Sossego, na localidade de São Mateus, 1º Distrito de São Pedro da Aldeia.
Passa a denominar-se rua da Amizade, a rua que tem início no km 113 da Rodovia Amaral Peixoto, junto ao prédio da Casa Paraná, na localidade de São Mateus, no 1º Distrito deste município.
Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, nos termos do Artigo 56 do Regimento Interno para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder sessão de uso, pelo prazo de 20 anos, de uma área representada pelos lotes 1, 2, da quadra 01 do Loteamento Beira Mar II, no 1º distrito de São Pedro da Aldeia, a Igreja Assémbleia de Deus, para a construção de um Templo Evangélico, destinado a Congregação da Praia Linda.
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