Logradouro público denominado "TRAVESSA VITALINO JOSÉ PEREIRA", "TRAVESSA ATAIDE SOARES DOS SANTOS", "TRAVESSA JONAS GOMES DE MACEDO", "TRAVESSA JOÃO LESSA"
Fica descongelada, a Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - UFERJ, no valor praticado em agosto de 1991, ou seja, em CR$ 10.133,00 (Dez Mil Cento e Trinta e Três Cruzeiros), para todos os cálculos dos Tributos Municipais e Multas, adotados pela Lei nº36/77 e Leis Complementares; a partir de 1º de Outubro de 1991.
Fica denominada RUA ANTÓNIO BARRETO SOBRINHO. " logradouro púbico que se inicia no Rua Eurides da Cunha e termina na Rua Marechal Castelo Branco no Bairro São João, em Campo Redondo, nesse Município.
Fica denominado “RUA GABRIEL DOS SANTOS” o logradouro público conhecido como Rua 6, do Loteamento Parque Estoril I, situado em Campo Redondo, 1º Distrito deste Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no valor de CR$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de Cruzeiros), na dotação da Secretaria Municpal de Saúde e Bem Estar Social, para suprir em caráter de emergência a instituição filantrópica, sem fins lucrativos INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - IPAC.
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