Fica o Poder Executivo autorizado a selecionar a firma especializada para a execução do projeto básico de implantação de uma usina de reciclagem e compostagem de lixo, com capacidade de processar todo o lixo domiciliar gerado no Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial na dotação da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social destinado a fazer as despesas coma instalação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O artigo 63, da Lei Complementar 002/91, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 63. O Quadro do Magistério PúbIico se limitará ao seguinte efetivo.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 8.000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS) NA DOTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, PARA CUMPRIR EM CARÁTER DE URGÊNCIA ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMO, A INSTITUIÇAO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVO,INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA-IPAC.
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