Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Locação de equipamentos adeante declinados, com a firma ARACORP ASSESSORIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS S/C Ltda.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Pedro da Aldeia, autorizado a fazer concessão de direito real de uso, de uma área de terra, representada pelo lote 03, de quadra 06, do loteamento Vila São Pedro, no 1º Distrito, para construção de um Templo Evangélico Presbiteriano.
Ficam os poderes Excecutivo e Legislativo, por qualquer dos seus órgãos, impendido de firmarem contratos, avenças e pactos em outras moedas, que não seja do País.
Ficam suplementadas as Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, a qual passa fazer parte integrante desta Lei, no valor total de CR$ 873.400,00 (Oitocentos e setenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Fica o Chefe do Poder Eecutivo autorizado a conceder cessão de uso, pelo prazo de 10 anos de urna area da terras , representada pelos lotes 10 e parte do lote 11, da quadra 11, do Loteamento "Vila Sã Pedro", a Administração Regional do SENAC, para a construço do Centro Padrão de Formação Profissional de São Pedro da Aldeia.
Fica considerado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o "UNIDOS FUTEBOL CLUBE', entidade civil sem fins lucrativos , fundado em 07 de julho de 1979, com os Estatutos devidamente registrados no livro de Pessoas Jurdídica, A-3, fls 70, sob o nº 86, CartórIo do 2º Oficio de Jusiça e anexos da Comarca de São Pedro da Aldeia.
Fica criado, na estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde Bem Estar Social da Prefeitura.Municipal, (1) um cargo de Professora de Corte e Costura, a ser provido na forma da Lei Municipal nº 219/84, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
0 Quadro constante do Anexo 01 da Lei 226/84 de 23 de novembo de 1984 fica acrescido dos seguintes Cargos com respectiva remuneração no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Fica SANCIONADA a Lei que aprovA a permuta de bens de domínio Público Municipal, designados como Lotes Nºs 7,8,9,1O e 11, da Quadra 116, do Loteamento denomiado VILA SÃO PEDRO, por duas áreas desmembradas e tituladas em nome do Sr. ANTENOR ÁLVARO DE SOUZA e sua mulher cujas dimenses perfazem 4.534,31m2.
Fica referendado o Convênio de Assistêcia Financeira e Técnica(PROMUNICIPIO) firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secetaria do Estado de Educação o Município de São Pedro da Aldeia, em 16 de maio de 1985.
Ficam majorados em 60¢ (sessenta por cento), os salários dos servidores efetivos do Quadro Permanente do Poder Legislativo, com base no vencimento salarial de 30 de abril do corrente exercício.
O Portal do(a) Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.