Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer cessão de uso de uso de áreas de terras representadas pelos lotes números 07, 08, 09, 22, 23 e 24 da quadra 11, do loteamento "Vila São Pedro"
Fica referendado o Convênio firmado com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, o qual tem por objetivo a prestação de assistência alimentar, de sorte a permitir a ampliação do atendimento da alimentação escolar
Fica referenciado o Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia com o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
Fica referendado o Convênio celebrado entre o Ministério do Interior, através da Secretaria Especial da Região Sudeste, e a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia
Autoriza o Poder Executivo a promover despesas no valor correspondente aos gastos efetuados com a hospitalização, tratamento médico, aquisição de medicamentos e outros decorrentes da internação hospitalar do Servidor Municipal
Fica estabelecido o prazo de 120 dias, a contar da publicação da presente Lei, para que os proprietários de imóveis edificados não legalizados, façam a respectiva regularização
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