Dispõe sobre a desefetação do bem público que menciona e autoriza o Poder Executivo a efetivar a concessão de direito real de uso de uma área de terra e ação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada a Avenida Nilo Peçanha, 12, Grupo 322/324, Rio de Janeiro, RJ.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona: RUA LAR DOS FILHOS, RUA SANTA TEREZINHA, RUA DA SAÚDE, RUA WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA NILO MANOEL DOS SANTOS, RUA ANTÕNIO DA COSTA, RUA CORDEIRO DE DEUS, JOSÉ RODRIGUES MOREIRA E RUA CURVELINA.
Dispõe sobre desafetação do Bem Público que menciona e autoriza o Poder Executivo a efetivar a concessão de direito real de uso de umas áreas de terras à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CGC nº 233648981/0001-37,sediada a Avenida Marechal Câmara, 210, Castelo, Rio de Janeiro, RJ.
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras à COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB/RJ, representada por seus Diretores, Presidente Jorge Jeronymo Magalhães, e de Operações Imobiliárias, Cleiber de Almeida Luércio, e dá outras providências.
Autoriza ao Poder Executivo a conceder prorrogação do desconto de 20% (vinte por cento) sobre os Créditos Tributários que menciona e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime previdenciário dos servidores público municipais instituído pela Lei nº 785, de 30 de dezembro de 1992, e o regulamento de benefícios do PREVISPA,e dá outras providências.
Dispõe sobre a desafetação do Bem Público que menciona e autoriza o Poder Executivo a efetivar sua transferência ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - PREVISPA, sob a forma indicada.
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