Dispõe sobre a Dispensa de realização de Concorrência para a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, e da outras providências.
Dispõe sobre o disciplinamento de Corte de Energia Elétrica e Abastecimento de Água pelas Empresas prestadoras de Serviços no Município de São Pedro da Aldeia.
Fica denominada "RUA PERPÉTUA MARIA RODRIGUES PINHEIRO (DONA NENEN)", a Artéria Pública projetada sem saída, com início na Rua Manoel Antônio Júnior, no Loteamento Santo Antônio, localizada no Bairro São Mateus, neste Município.
ALTERA O ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº107, DE 13 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CRIANDO, EXTINGUINDO E TRANSFORMANDO ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO, FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município de São Pedro da Aldeia para o exercício de 2015, e dá outras providências.
Altera o Anexo das Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.556/14 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, e dá outras providências.
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAÍ EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACRESCENTA OS §§ 70 E 8° AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº. 62, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL.
Autoriza a concessão de Contribuições em cumprimento ao Acordo celebrado entre o Município e a Casa de Apoio Sementes do Amanhã, com a intervenção do Ministério Público, e dá outras providências.
Altera o Inciso III do Art. 11, Inciso II do Art. 12, Inciso XI do Art. 23 e Inciso IV do Art. 26, da Lei O 2.533, de 10 de abril de 2014, e dá outras providências.
ALTERA OS SEGUINTES ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 42/2005: ART. 27; ART. 33; ART. 74, § 1°; ART. 76 CAPUT E § 40; ART. 78; ART. 80 CAPUT E § 20; ART. 93, § 30; ART. 153, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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