Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Lambari Lagos PX Clube, com sede na Travessa Emílio Antônio Lopes nº 39, Bairro Estação, Município São Pedro da Aldeia.
Fica prorrogado por 30 dias, a partir de 02/05/1989, a anistia total das multas, juros e outros acréscimos, que incindem de imposto territorial e predial Urbano (I.P.T.U).
Fica considerado de utilidade pública municipal o Esporte Clube Nacional, com sede própria no município de São Pedro da Aldeia, na localidade da Ponta do Ambrósio.
O Artigo 1º, 2º da Lei 352, de 13 de janeiro de 1988, referente a remuneração dos cargos em proviemento em Comissão e das Funções Gratificadas passam a vigorar com a seguinte redação.
Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a proceder a seção de uso, pelo prazo de 10 anos, de uma área de terra com 3000m2, a Tenda Espírita Pai Joaquim de Angola.
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