Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o "CENTRO CULTURAL NATIVISTA ALDEIA DOS PIAS", sociedade civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter cultural, organizada e regida por Estatuto próprio, inscrita no CNPJ sob o n° 09.133.041/0001-20, com sede à Rua Antônio Machado, Lote 04, Quadra R, bairro Jardim das Acácias II, Município de São Pedro da Aldeia.
Dispõe sobre a nomeação dos mem-bros do Conselho Municipal do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar fi-nanciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correilatas.
Fica alterada a Tabela de Parâmetros e Índices Urbanísticos e acrescenta o § 30, do art. 52, da Lei n° 1.828, de 16 de março de 2005, que passam a constar com as seguintes redações.
Dispõe sobre Processo Seletivo Público, criação do cargo público de Agente Comunitário de Saúde e aproveitamento do pessoal, na forma dos §§ 40, 50 e 60 do Art. 198 da Constituição Federal no âmbito da administração pública municipal.
Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Metas e Prio-ridades da Administração, instituídos pela Lei Municipal n° 1983, de 10 de julho de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
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