FICA APROVADO O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, EM TODOS OS SEU ARTIGOS, CONFORME PROJETO ELABORADO E QUE ACOMPANHA EM ANEXO A PRESENTE LEI, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ARTIGO 185, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Abono de Natal, aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Comissionados, correspondente a 1 (um) mês de vencimento.
A remuneração dos Vereadores, para viger durante a legislatura de 1977 a 1980, é fixada, na conformidade da Lei Complementar nº 25, de 19 de julho de 1975, no valor máximo de C$ l.950,OO (hum mil e novecentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
O subsídio do Vice-Prefeito, para viger durante a legislatura de 1977 à 1980, na conformidade do artigo 100, parágrafo 2º, da mesma Lei Orgânica, é fixado em 2/3 (dois terços) do subsídio do Prefeito, objeto da resolução nº 5.
O subsidio do prefeito, para viger durante a legislatura de 1977 a 1980, é fixado, na conformidade do Artigo 100, inciso V da mesma Lei Orgânica, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do Deputado Estadual.
Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 167, de 11 de dezembro de 2019 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Quadro Permanente dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia - PREVISPA, e dá outras providências.
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