Fica referendado o Convênio de Assistência Técnica e Financeira (Prómunicípio), celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Educação e Cultura e o Município de São Pedro da Aldeia, aos oito dias do mês de novembro de 1979.
Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre Fundação do Movimentos Brasileiro de Alfabetização e a Comissão Municipal de São Pedro da Aldeia, com interveniência da Prefeitura Municipal, firmado em 10 de setembro de 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 84, PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a cessão de uso de uma área de terra, de 400 metros quadrados, no loteamento Balneário das Cobchas, 1º Distrito de São Pedro da Adeia, para construção de uma Igreja Católica.
FICA REDUZIDA DE 1% (HUM POR CENTO) PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) A ALÍQUOTA DO IMPOSTO PREDIAL, ALTERANDO-SE, ASSIM, O INCISO I DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), QUE SE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
Ficam majorados em 6O% (sessenta por cento), os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente do Poder Legislativo, passando a vigorar com os valores fixados através do Anexo I desta Resolução.
Fica aberto um crédito de Cr$ 1.124.812,75 (hum milhão, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações orçamentárias.
São transpostos transformados, respectivarnente, para os cargos de Oficial Legislativo, Oficial Administrativo e Ténico em Contabilidade, os atuais cargos do Poder Legislatvo - Oficial de Atas, Auxiliar Administrativo e Contador, de conformidade com o anexo I da presente Resolução.
Passa a deniminar-se AEVNIDA MONSENHOR ARRUDA CÂMARA, o logradouro público conhecido como o Caminho de Dentro, com início na Estrada do Porto da Aldeia e término da residência da Viuva José da Rocha Guimarães.
Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 168.515,15 (Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quinze cruzeiros e quinze centavos) para fazer face ao pagamento de diferença de Subsídio dos Senhores Vereadores referente ao exercício de 1977.
Fica referendado o Termo Aditivo ao Convênio da Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais), celebrado entre o estado do Rio de Janeiro e este Município, de acordo com as Cláusulas 3ª e 5ª do referido documento, assinado em 29 de maio de 1978.
Ficam criadas em várias localidades do Município as unidades escolares citadas: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO BELIZARIO AZEVEDO, ESCOLA MUNICIPAL ELIZIO HENRIQUE DE PAIVA, ESCOLA MUNICIPALFRANCISCO PAES DE CARVALHO, ESCOLA MUNICIPAL LOPES RASCÃO, ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR TOBIAS TOSTES MACHADO E ESCOLA MUNICIPAL VIDAL DE NEGREIROS.
A Receita Geral do Município financeiro de 1979, é orçado em Cr$ 30.000,000 (Trinta mil cruzeiros), e será arrecadado na forma da legislação vigente e classificada pelo seguinte sumário geral de pontos.
Fica alterada a destinação do adicional de 5% (cinco por cento) incidente sobre todos os tributos recolhidos aos cortes da Prefeitura, consoante o preceituado originariamente da Resolução 14/61.
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