Cria, no âmbito da Guarda Municipal de São Pedro da Aldeia, subordinada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e à Secretaria Municipal de Ordem Pública, o Grupamento de Operações Táticas - GOT, e dá outras providências
Fica criada junto à Secretaria Municipal de Educação a Banda Municipal Integrada com a denominação oficial "Banda Municipal Integrada Prof. Dulce Menezes Lopes Ramos.
Dispõe sobre o PONTO FACULTATIVO no dia que menciona e disciplina a circulação de veículos, em virtude do "Revezamento da Tocha" das Olimpíadas Rio 2016.
Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", ao DEPUTADO ESTADUAL - PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO, SENHOR WALCYSNEU CARLOS MACEDO DE OLIVEIRA.
Fica declarado de Utilidade Pública GRUPO DE AÇÕES E PROJETOS COMUNITÁRIOS, também designado pela sigla GRAPC associação civil privada, sem fins lucrativos ou econômicos, cadastrada no CNPJ n° 22.733.341/0001 09, com sede e foro na Rua Manoel Pinto Pereira, nº 37, Fundos, Rua do Fogo, São Pedro da Aldeia.
Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo, nos termos do art. 10 c/c artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e dos artigos 25 e 26 da Lei Municipal n° 2.621, de 08 de outubro de 2015, alterada pela Lei n° 2.634, de 30 de dezembro de 2015 (LDO 2016), e dá outras providências.
Fica denominada "RUA PREFEITO HERMÍNIO JOAQUIM SAMPAIO", a Artéria Pública que tem seu acesso pela Rua Antônio Manoel Júnior, localizada no Bairro São Mateus, neste Município.
Ficam instituídas as escalas de plantão de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso e 24 horas de serviço por 72 horas de descanso dos Guardas Municipais do Município de São Pedro da Aldeia.
As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, incluindo as autarquias, fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão revistos, anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões
Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por mês, o Piso Base Salarial referente ao Agente de Combate a Endemias - ACE, lotado no quadro permanente de pessoal do Município de São Pedro da Aldeia
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instituído pela Lei n° 1.049, de 07 de agosto de 1996 é instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de assistência social, coordenadas e executadas pela Secretaria Municipal responsável pela coordenação da política de assistência social.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 99, de 13 de março de 2013 que dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 65, de 12 de maio de 2009, e autoriza a celebração de novo Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento com o PREVISPA, e dá outras providências.
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