Dispõe sobre a desafetação de Bem Público e Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Taxistas de São Pedro da Aldeia - ATAXSPA, e dá outras providências.
Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE, nas modalidades de Medidas Socioeducativas, de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado aos adolescentes em conflito com a lei no Município de São Pedro da Aldeia
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n° 1.113, de 15 de agosto de 1997, é todo o produto de receita que tem como objetivo a viabilização das políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal responsável pela Coordenação da Po-lítica de Assistência Social vinculada à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Cria, no âmbito da Guarda Municipal de São Pedro da Aldeia, subordinada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e à Secretaria Municipal de Ordem Pública, o Grupamento de Operações Táticas - GOT, e dá outras providências
Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e sobre o Sistema único de Assistência Social do Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Fica criada junto à Secretaria Municipal de Educação a Banda Municipal Integrada com a denominação oficial "Banda Municipal Integrada Prof. Dulce Menezes Lopes Ramos.
Dispõe sobre o PONTO FACULTATIVO no dia que menciona e disciplina a circulação de veículos, em virtude do "Revezamento da Tocha" das Olimpíadas Rio 2016.
Concede a "MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA", ao DEPUTADO ESTADUAL - PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO, SENHOR WALCYSNEU CARLOS MACEDO DE OLIVEIRA.
Fica declarado de Utilidade Pública GRUPO DE AÇÕES E PROJETOS COMUNITÁRIOS, também designado pela sigla GRAPC associação civil privada, sem fins lucrativos ou econômicos, cadastrada no CNPJ n° 22.733.341/0001 09, com sede e foro na Rua Manoel Pinto Pereira, nº 37, Fundos, Rua do Fogo, São Pedro da Aldeia.
Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo, nos termos do art. 10 c/c artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e dos artigos 25 e 26 da Lei Municipal n° 2.621, de 08 de outubro de 2015, alterada pela Lei n° 2.634, de 30 de dezembro de 2015 (LDO 2016), e dá outras providências.
Fica denominada "RUA PREFEITO HERMÍNIO JOAQUIM SAMPAIO", a Artéria Pública que tem seu acesso pela Rua Antônio Manoel Júnior, localizada no Bairro São Mateus, neste Município.
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