Acrescenta o Inciso VIII, ao art. 18 e altera o § 1°, do art. 19, da Lei Complementar n° 61, de 04 de novembro de 2008, altera o Plano de Custeio do PREVISPA, e dá outras providências.
Fica dispensado o ajuizamento das ações de execução fiscal, relativas aos débitos de IPTU, consolidados nos exercícios, e inscritos na Dívida Ativa do Município, de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Ficam alterados o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Adminis-tração para o Quadriênio, da Lei Municipal n° 1.884 de 26 de dezembro de 2005, do Plano Plurianual para o exercício de 2009, os quais vigorarão para o referido exercício, de acordo com os anexos desta Lei.
Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Metas e Prioridades da Administração, instituídos pela Lei Municipal n° 2.060, de 20 de ju-nho de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES DA REGIÃO DOS LAGOS - ESPORTELAGOS", sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 08.509.227/0001-79, com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, fixando provisoriamente à Travessa Emílio Lopes, n° 136 - Bairro Estação.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PATOTINHA D'ALDEIA CRECHE-ESCOLA, organização não governamental, sem fins lucrativos por tempo indetermi-nado de duração, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo, prefe-rência partidária ou categoria social, organizada e regida por estatuto pró-prio, fundada em 10 de março de 2008, com sede à Rua São Jorge, 43, Balneário das Conchas, com foro jurídico no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Riô'dõ Janeiro
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