INCLUI A DISCIPLINA LIBRAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O presente projeto, visa garantir o ensino de LIBRAS em todas as escolas da rede municipal de São Pedro da Aldeia, com a finalidade de promover a interação e inclusão social entre as pessoas com deficiência sensorial auditiva e as demais. Antigamente os surdos tinham pouca ou nenhuma oportunidade de ensino, muitas vezes eram obrigados a utilizar o método oralista como meio de comunicação e aprendizado, sendo que este prevê o uso exclusivo da língua oral.
Em 1857, D. Pedro II convidou o professor francês Eduard Huet para fundar a primeira escola para surdos no Brasil, somente para meninos. Mais tarde esta escola transformou se no atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), mantido pelo governo federal, que atende crianças, jovens e adultos surdos, de ambos os sexos. A partir dessa escola, foi elaborada a LIBRAS, que se tornou a forma que os surdos utilizam para se comunicar, cuja é caracterizada pelo seu aspecto viso-gestual, sendo de grande importância o contato
visual.
Em nosso país a Língua Brasileira de Sinais foi reconhecida oficialmente, pela Lei nº 10.436 de 24 abril de 2002, e a partir desta data foi possível realizar, em âmbito nacional, discussões relacionadas à necessidade do respeito à particularidade linguística da comunidade surda e o movimento de integração social dos indivíduos que apresentam deficiência para que estes se integrem nos ambientes escolares.
Muito se fala na inclusão das pessoas surdas em ambientes escolares, onde, por intermédio de tradutor e interprete é possibilitada a comunicação das pessoas surdas e pessoas ouvintes. Porém, acreditamos que precisamos avançar com a inclusão e interação, pois, a inclusão é um movimento bilateral, onde ambos, precisam se adaptar um ao outro. Vivemos na era da inclusão, onde as pessoas com deficiência necessitam se preparar para assumir funções na sociedade e os ambientes sociais, por sua vez, precisam se adaptar para incluir, de fato, estes indivíduos.
Para tanto, o ensino de LIBRAS nas escolas vêm com o intuito de proporcionar maior autonomia aos ouvintes e surdos de se comunicarem sem a presença de tradutor/interprete de LIBRAS. Esta limitação comunicativa pode ser superada a partir da utilização de recursos que instiguem o ensino de LIBRAS nas escolas e gere consciência da importância da aprendizagem desta língua na nossa sociedade.
O presente projeto, visa garantir o ensino de LIBRAS em todas as escolas da rede estadual no Rio
Grande do Sul, com a finalidade de promover a interação e inclusão social entre as pessoas com deficiência
sensorial auditiva e as demais.
Antigamente os surdos tinham pouca ou nenhuma oportunidade de ensino, muitas vezes eram
obrigados a utilizar o método oralista como meio de comunicação e aprendizado, sendo que este prevê o uso
exclusivo da língua oral.
Em 1857, D. Pedro II convidou o professor francês Eduard Huet para fundar a primeira escola para
surdos no Brasil, somente para meninos. Mais tarde esta escola transformou se no atual Instituto Nacional de
Educação de Surdos (INES), mantido pelo governo federal, que atende crianças, jovens e adultos surdos, de
ambos os sexos.
A partir dessa escola, foi elaborada a LIBRAS, que se tornou a forma que os surdos utilizam para
se comunicar, cuja é caracterizada pelo seu aspecto viso-gestual, sendo de grande importância o contato
visual.
Em nosso país a Língua Brasileira de Sinais foi reconhecida oficialmente, pela Lei nº 10.436 de 24
abril de 2002, e a partir desta data foi possível realizar, em âmbito nacional, discussões relacionadas à
necessidade do respeito à particularidade linguística da comunidade surda e o movimento de integração
social dos indivíduos que apresentam deficiência para que estes se integrem nos ambientes escolares.
Muito se fala na inclusão das pessoas surdas em ambientes escolares, onde, por intermédio de
tradutor e interprete é possibilitada a comunicação das pessoas surdas e pessoas ouvintes. Porém,
acreditamos que precisamos avançar com a inclusão e interação, pois, a inclusão é um movimento bilateral,
onde ambos, precisam se adaptar um ao outro.
Vivemos na era da inclusão, onde as pessoas com deficiência necessitam se preparar para assumir
funções na sociedade e os ambientes sociais, por sua vez, precisam se adaptar para incluir, de fato, estes
indivíduos.
Para tanto, o ensino de LIBRAS nas escolas vêm com o intuito de proporcionar maior autonomia
aos ouvintes e surdos de se comunicarem sem a presença de tradutor/interprete de LIBRAS. Esta limitação
comunicativa pode ser superada a partir da utilização de recursos que instiguem o ensino de LIBRAS nas
escolas e gere consciência da importância da aprendizagem desta língua na nossa sociedade.
Contudo, espero em vista da importância da iniciativa, receber o apoio dos ilustres colegas
vereadores, indispensável à sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/12/2018 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/12/2018 09:00:01 | ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS | TRAMITAÇÃO | ||
| 11/12/2018 09:00:02 | PAUTA | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/12/2018 09:00:03 | ENVIADO À COMISSÃO | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 - mais COMISSÃO: Comissão de Justiça e Redação | PARA ANÁLISE | |
| 18/12/2018 09:00:04 | PARECER DE COMISSÃO | 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 0ª () LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | FAVORÁVEL | |
| 18/12/2018 09:00:05 | PARECER | 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 0ª () LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | TRAMITAÇÃO | Inserido na presente Ordem do Dia, por requerimento verbal do promovente, após ser votado e aprovado pelo Colegiado. |
| 20/12/2018 09:00:06 | 2ª VOTAÇÃO | 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 0ª () LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | TRAMITAÇÃO |
ART 1º FICA ESTABELECIDO O ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART 2º ENTENDE-SE COMO LÍNGUA BRASILEIRAS DE SINAS - LIBRAS A FORMA DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, EM QUE O SISTEMA LINGUÍSTICO DE NATUREZA VISUAL-MOTORA, COM ESTRUTURA GRAMATICAL PRÓPRIA, CONSTITUI UM SISTEMA LINGUÍSTICO DE TRANSMISSÃO DE IDEIAS E FATOS, ORIUNDOS DE COMUNIDADES DE PESSOAS SURDAS DO BRASIL.
ART 3º O PODER EXECUTIVO DEVERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
ART 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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