Fica denominado “RUA LAURA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO” o Logradouro Público sem saída que se inicia na Rua Marechal Castelo Branco, no Bairro São João, neste Município.
Fica descongelada, a Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - UFERJ, no valor praticado em agosto de 1991, ou seja, em CR$ 10.133,00 (Dez Mil Cento e Trinta e Três Cruzeiros), para todos os cálculos dos Tributos Municipais e Multas, adotados pela Lei nº36/77 e Leis Complementares; a partir de 1º de Outubro de 1991.
Logradouro público denominado "TRAVESSA VITALINO JOSÉ PEREIRA", "TRAVESSA ATAIDE SOARES DOS SANTOS", "TRAVESSA JONAS GOMES DE MACEDO", "TRAVESSA JOÃO LESSA"
Fica denominada RUA ANTÓNIO BARRETO SOBRINHO. " logradouro púbico que se inicia no Rua Eurides da Cunha e termina na Rua Marechal Castelo Branco no Bairro São João, em Campo Redondo, nesse Município.
Fica denominado “RUA GABRIEL DOS SANTOS” o logradouro público conhecido como Rua 6, do Loteamento Parque Estoril I, situado em Campo Redondo, 1º Distrito deste Município.
O Portal do(a) Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.