INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, QUE FORNEÇA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ENQUANTO NÃO HOUVER AULAS ESCOLARES, CARTÃO DE AUXILIO ALIMENTAR, EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FACE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Se da face, a necessidade de alimentação dos alunos, uma vez que para muitos a merenda escolar é a única refeição do dia. Sabemos que estamos enfrentando um momento critico decorrente a pandemia da Covid-19, muitos pais perderam seus empregos, e esse Cartão alimentação fornecido pela Prefeitura seria um direito básico que toda criança e adolescente, garantido pelo ECA (Estatuo da Criança e do Adolescente).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2021 09:00:00 | PAUTA | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 8 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
19/03/2025 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0006/2025 |
Dispõe sobre a proibição da construção de prédios residenciais, comerciais e mistos, acima de 04 andares, incluindo o andar da garagem, condomínios e loteamentos urbanos em um raio de 1km das margens da Laguna de Araruama, no território deste Município e dá outras providências. |
Matérias |
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19/05/2025 |
VETO: 0015/2025 |
Veto Integral ao autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, promovido pelo Vereadora Mislene Conceição dos Santos, que "Dispõe sobre a proibição da construção de prédios residenciais, comerciais e mistos, acima de 04 andares, incluindo o andar da garagem, condomínios e loteamentos urbanos em um raio de 1km das margens da Laguna de Araruama, no território deste Município, e dá outras providências". |
Matérias |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PROS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAR DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO A SECRETÁRIA COMPETENTE NO SENTIDO QUE FORNEÇA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ENQUANTO NÃO HOUVER AULAS ESCOLARES, CARTÃO DE AUXILIO ALIMENTAR, EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FACE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) ), UTILIZANDO-SE PARA TANTO DO SUPETAVIT NA UNIDADE 240200 – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB), OU DE OUTRA UNIDADE, SE ASSIM ENTENDER, ENVIANDO A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAÇÃO DO QUE COUBER.
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