DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NOS EVENTOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Tendo em vista a legalidade do acesso à informação para todos, e, também, o dever cívico de participação cidadã nos processos políticos que estão em curso não só na esfera nacional, mas em nossa própria municipalidade, é que sugerimos através desta propositura legislativa a inclusão do intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todos os eventos oficiais da Prefeitura de São Pedro da Aldeia. Tal ação proporcionará a inserção social dos portadores de deficiência auditiva, seja ela branda, moderada ou total. De acordo com o Ministério da Saúde a surdez pode ser classificada da seguinte forma*:
• Ligeira: a pessoa ouve, mas algumas palavras ou sons são facilmente compreendidos, o que dificulta uma conversa;
• Média: a pessoa só escuta quando o som vem em uma intensidade muito forte. Com isso, tem dificuldade em falar ao telefone, de aquisição de linguagem e, muitas vezes, recorre a leitura labial para entender o que está sendo dito;
• Severa: quando a pessoa fala em tom normal com um indivíduo com surdez severa, o deficiente auditivo não percebe. É necessário gritar;
• Profunda: pessoa que não possui nenhuma sensação auditiva;
• Cofose: Surdez completa.
*http://bvsms.saude.gov.br/dicas-em-saude/2506-surdez.
Nos eventos oficiais desta municipalidade o intérprete fará uma tradução simultânea do que está sendo falado. Também podendo em alguns casos fazer o inverso, interpretar para a língua portuguesa o que um surdo está dizendo em sinais, de maneira que um ouvinte que não conhece Libras entenda o que aquele está dizendo, criando desta forma uma interação entre a língua oral-auditiva e a língua viso-espacial tendo como resultado a inclusão social.
A proposta deste Projeto de Lei visa tão somente dar mais acesso à informação e tornar participativo àqueles que de alguma forma ainda se encontram desassistidos.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, o Brasil tem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência**.
**http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3375-09-12-dia-nacional-da-crianca-com-deficiencia
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2021 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/03/2021 09:00:01 | MATÉRIA RECEBIDA | 009ª (NONA) SESSÃO DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 9 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | ASSINADO | |
| 09/03/2021 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | 009ª (NONA) SESSÃO DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 9 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | PARA ANÁLISE | |
| 23/03/2021 09:00:03 | PARECER DE COMISSÃO | 0010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 23 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EM PLENÁRIO | |
| 23/03/2021 09:00:04 | PARECER | 0010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 23 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | TRAMITAÇÃO | |
| 23/03/2021 09:00:05 | 2ª VOTAÇÃO | 004ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 23 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | TRAMITAÇÃO | |
| 06/05/2021 09:00:06 | PAUTA | 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 6 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DECRETA:
ARTIGO 1º- TORNA-SE OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS EM TODOS OS EVENTOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ARTIGO 2º- AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ARTIGO 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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