PROJETO DE LEI: 0110/2020

Informações da matéria
Autor: RONALDO LINHARES DE MACEDO DOS SANTOS
Data: 16/09/2020
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Ementa

ESTABELECE MEDIDAS DE INCLUSÃO SOCIAL DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA A SEREM CUMPRIDAS POR CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A Constituição Federal de 1988 prevê no Art. 30, incisos I e II, a competência residual do Município para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, ou seja pode legislar sem afrontar a legislação do ente Estadual e Federal.
Nesse sentido, em que pese à competência para legislar sobre o trânsito e transporte ser da União nos termos do Art. 22, inciso XI, CRFB, pode como já versado o Município legislar sobre o tema nos limites do interesse local.
Assim e considerando, que os portadores de deficiência possuem limitações dentro da sociedade que impossibilitam a vida digna, é necessário que o Poder Público exerça sua função precípua de dar acessibilidade, inclusão social e condições existenciais independente da limitação que o portador possua, atuando para que o mesmo tenha a maior autonomia que consiga.

A presente lei visa proporcionar igualdade e inclusão social aos portadores de deficiência.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/09/2020 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
22/09/2020 09:00:01 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
22/09/2020 09:00:02 PAUTA  5º(QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 17/07/2020) DE 22DE SETEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
22/09/2020 09:00:03 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
29/09/2020 09:00:04 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
29/09/2020 09:00:05 PARECER DE COMISSÃO  FAVORÁVEL   
15/10/2020 09:00:06 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
15/10/2020 09:00:07 PAUTA  8º(OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 17/07/2020) DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
15/10/2020 09:00:08 PARECER   TRAMITAÇÃO   
15/10/2020 09:00:09 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
15/10/2020 09:00:10 PAUTA  8º(OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 17/07/2020) DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
15/10/2020 09:00:11 2ª VOTAÇÃO  2º(SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 17/07/2020) DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

NALDINHO

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos

Prefeito Municipal

São Pedro da Aldeia

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

23/12/2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0007/2020

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município estabelecida pela Lei Complementar nº 161, de 18 de julho de 2019, bem como a Lei Complementar nº 170, de 10 de março de 2020 e de seus Anexos I, II e IV, e dá outras providências.

Matérias

Corpo da matéria

R E S O L V E :

ART. 1º FICAM OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OBRIGADOS A POSSUIR PELO MENOS 1 (UM) VEÍCULO ADAPTADO PARA A APRENDIZAGEM DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PODERÃO ASSOCIAR-SE PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO.
ART. 2º A ADAPTAÇÃO REFERIDA NO ARTIGO ANTERIOR DEVERÁ POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS POR PESSOAS QUE POSSUAM QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA, DESDE QUE APTAS À PRÁTICA DE DIREÇÃO.
ART. 3º OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TERÃO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS PARA ATENDER AO DISPOSTO NESTA LEI.
ART. 4º A INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PRESENTE LEI IMPORTARÁ, NO QUE COUBER, À APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CONTIDAS NO ARTIGO 56 , DA LEI Nº 8.078 , DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

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