PROJETO DE LEI: 0286/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 17/11/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DEFESINHA EM SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, em São Pedro da Aldeia, o Projeto Defesinha, iniciativa de caráter educativo e social destinada a crianças de 4 a 14 anos. O programa visa promover a formação cidadã, o respeito ao próximo, a preservação ambiental, o fortalecimento da convivência comunitária e o desenvolvimento de valores como disciplina, solidariedade e responsabilidade social.

O Projeto Defesinha proporcionará atividades orientadas, convivência saudável, integração social e aprendizado sobre prevenção e atuação cidadã, aproximando as crianças das ações da Defesa Civil e estimulando uma cultura de cuidado com o meio ambiente, com o patrimônio público e com a própria comunidade.

A proposta também reforça o compromisso do município com a inclusão, destinando percentual mínimo de vagas a crianças com deficiência, assegurando igualdade de oportunidades e inclusão social efetiva.

Ressalta-se ainda que o projeto será realizado no período de férias escolares, oferecendo acolhimento, atividades educativas e recreativas em período em que muitas crianças ficam desassistidas de ações públicas estruturadas, contribuindo para seu desenvolvimento integral e para o fortalecimento de laços comunitários.

Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse social, educativo e comunitário, que contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes, preparados e comprometidos com o bem-estar coletivo.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/11/2025 08:46:27 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
17/11/2025 08:17:31 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/11/2025 13:07:36 PAUTA  032ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O PROJETO DEFESINHA, COM A FINALIDADE DE PROPORCIONAR ÀS CRIANÇAS ATIVIDADES VOLTADAS À CIDADANIA, AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL, À INTERAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PROMOVENDO A CONSCIÊNCIA COLETIVA, A REDUÇÃO DAS BARREIRAS SOCIAIS E A INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 2º O PROJETO DEFESINHA ATENDERÁ CRIANÇAS COM IDADES ENTRE 4 (QUATRO) E 14 (QUATORZE) ANOS, DIVIDIDAS NOS SEGUINTES GRUPOS:

I DEFESINHA: CRIANÇAS DE 4 (QUATRO) A 6 (SEIS) ANOS DE IDADE;

II DEFENSORES: CRIANÇAS DE 7 (SETE) A 10 (DEZ) ANOS DE IDADE;

III PROTETORES: CRIANÇAS DE 11 (ONZE) A 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE.

ART. 3º CADA GRUPO DEVERÁ CONTAR, NO MÍNIMO, COM 1 (UM) INSTRUTOR E 6 (SEIS) MONITORES.

ART. 4º CABERÁ AO GESTOR DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL DESIGNAR OS INSTRUTORES E MONITORES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PROJETO DEFESINHA.

ART. 5º A DEFESA CIVIL REALIZARÁ CADASTRO DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOR O QUADRO DE INSTRUTORES E MONITORES DO PROJETO.

ART. 6º O PROJETO DEFESINHA OCORRERÁ, OBRIGATORIAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, NOS MESES DE JANEIRO E JULHO DE CADA ANO.

ART. 7º FICA ASSEGURADO O MÍNIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.

ART. 8º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER.

ART. 9º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON