REQUER AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA REVISTA A COMUNICAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO NA COBRANÇA DE IPTU/ISS, O QUE ALÉM DE INCONSTITUCIONAL É MAL PARA OS COFRES PÚBLICOS, POIS, QUEM NÃO PAGA R$100,00 (CEM REAIS), POR FALTA DE DINHEIRO, NÃO PAGARÁ R$400,00 OU R$500,00, COM AS COBRANÇAS DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E PROTESTO EM CARTÓRIO.
Como é de conhecimento público, que por determinação do Município, vem sendo usado o sistema de bitributação em nossa Município. Em relação a cobrança de IPTU? ISS.
Como é cediço, toda bitributação é inconstitucional. E infelizmente nosso Município está incorrendo nesse erro.
Senão vejamos: Na cobrança de IPTU/ISS atrasado, cobra-se via dívida ativa e também via protesto em cartório.
Quando alguém atrasa ou deixa de pagar IPTU/ISS, em regra é por falta de dinheiro: ora, se o contribuinte não paga por falta de dinheiro (suponhamos), R$100,00 (cem reais), como irá pagar esta importância acrescida de juros e correção monetária, que irá no mínio triplicá-la? Ainda por cima o título é enviado ao cartório para protesta, que pra ser dado baixa será cobrada uma taxa nada pequena.
Infelizmente nosso Município está executando via judicial e ao mesmo tempo protestando. "Isto caracteriza excesso e abuso de cobrança", ou seja, bitributação.
A fazenda Pública tem que fazer o protesto e caso não haja pagamento em relação ao protesto aí sim, deve fazer a execução fiscal via judiciário, e não os dois juntos, assim o contribuinte vai ter que pagar o débito e mais as despesas com o cartório de protesto e também terá que pagar as despesas processuais: custas processuais e honorários de sucumbência. Vai arcar com 02 despesas. Isto é ilegal caracterizando abuso de cobrança em relação a IPTU/ISS.
Conclusão, os valores que poderiam retornar rapidamente aos cofres públicos, levará anos para que seja recebido, por causa dos valores superfaturados com os consectários.
Caso você quite o debito junto ao cartório de protesto e o município requeira junto ao judiciário onde corre ação de execução fiscal IPTU/ISS solicitando o pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, o caminho é não concordar com o pagamento de honorários e custas devido já ter sido quitado junto ao cartório de protesto.
Caso o julgador venha deferir o pedido da fazenda Municipal o remédio é recorrer à segunda instancia. Não é legal o contribuinte ter que arcar com 02 despesas ao mesmo tempo.
A fazenda pública tem que optar pelo protesto ou execução. Não deve protestar e executar ao mesmo tempo. Isto caracteriza abuso.
A fazenda pública tem que fazer a opção via protesto por ser o caminho mais eficaz e rápido, caso o devedor não pague via protesto aí entra o judiciário. (EXECUÇÃO FISCAL).
O que não pode e onerar o devedor em duas despesas: Despesas com cartório de protesto e despesas judiciais e honorários.
Isto vem ocorrendo nos pequenos municípios onde a maioria não questiona e acaba sendo onerado em duas despesas.
Assim, tomamos a liberdade de encaminharmos a Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA o presente Requerimento, para que o mesmo seja apreciado e avaliado para o bem dos cofres públicos.
Apresentando o apoio de todos os Parlamentares desta Casa para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2025 10:41:44 | CADASTRADO | AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS | CADASTRADO | |
| 05/08/2025 15:54:34 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/08/2025 16:06:54 | PAUTA | 002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 7 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
REQUER AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA REVISTA A COMUNICAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO NA COBRANÇA DE IPTU/ISS, O QUE ALÉM DE INCONSTITUCIONAL É MAL PARA OS COFRES PÚBLICOS, POIS, QUEM NÃO PAGA R$100,00 (CEM REAIS), POR FALTA DE DINHEIRO, NÃO PAGARÁ R$400,00 OU R$500,00, COM AS COBRANÇAS DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E PROTESTO EM CARTÓRIO.