REQUERIMENTO: 0137/2025

Informações da matéria
Autor: FERNANDO MISTURA
Data: 05/08/2025
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Ementa

REQUER AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA REVISTA A COMUNICAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO NA COBRANÇA DE IPTU/ISS, O QUE ALÉM DE INCONSTITUCIONAL É MAL PARA OS COFRES PÚBLICOS, POIS, QUEM NÃO PAGA R$100,00 (CEM REAIS), POR FALTA DE DINHEIRO, NÃO PAGARÁ R$400,00 OU R$500,00, COM AS COBRANÇAS DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E PROTESTO EM CARTÓRIO.

Justificativa

Como é de conhecimento público, que por determinação do Município, vem sendo usado o sistema de bitributação em nossa Município. Em relação a cobrança de IPTU? ISS.
Como é cediço, toda bitributação é inconstitucional. E infelizmente nosso Município está incorrendo nesse erro.
Senão vejamos: Na cobrança de IPTU/ISS atrasado, cobra-se via dívida ativa e também via protesto em cartório.
Quando alguém atrasa ou deixa de pagar IPTU/ISS, em regra é por falta de dinheiro: ora, se o contribuinte não paga por falta de dinheiro (suponhamos), R$100,00 (cem reais), como irá pagar esta importância acrescida de juros e correção monetária, que irá no mínio triplicá-la? Ainda por cima o título é enviado ao cartório para protesta, que pra ser dado baixa será cobrada uma taxa nada pequena.
Infelizmente nosso Município está executando via judicial e ao mesmo tempo protestando. "Isto caracteriza excesso e abuso de cobrança", ou seja, bitributação.
A fazenda Pública tem que fazer o protesto e caso não haja pagamento em relação ao protesto aí sim, deve fazer a execução fiscal via judiciário, e não os dois juntos, assim o contribuinte vai ter que pagar o débito e mais as despesas com o cartório de protesto e também terá que pagar as despesas processuais: custas processuais e honorários de sucumbência. Vai arcar com 02 despesas. Isto é ilegal caracterizando abuso de cobrança em relação a IPTU/ISS.
Conclusão, os valores que poderiam retornar rapidamente aos cofres públicos, levará anos para que seja recebido, por causa dos valores superfaturados com os consectários.
Caso você quite o debito junto ao cartório de protesto e o município requeira junto ao judiciário onde corre ação de execução fiscal IPTU/ISS solicitando o pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, o caminho é não concordar com o pagamento de honorários e custas devido já ter sido quitado junto ao cartório de protesto.
Caso o julgador venha deferir o pedido da fazenda Municipal o remédio é recorrer à segunda instancia. Não é legal o contribuinte ter que arcar com 02 despesas ao mesmo tempo.
A fazenda pública tem que optar pelo protesto ou execução. Não deve protestar e executar ao mesmo tempo. Isto caracteriza abuso.
A fazenda pública tem que fazer a opção via protesto por ser o caminho mais eficaz e rápido, caso o devedor não pague via protesto aí entra o judiciário. (EXECUÇÃO FISCAL).
O que não pode e onerar o devedor em duas despesas: Despesas com cartório de protesto e despesas judiciais e honorários.
Isto vem ocorrendo nos pequenos municípios onde a maioria não questiona e acaba sendo onerado em duas despesas.
Assim, tomamos a liberdade de encaminharmos a Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA o presente Requerimento, para que o mesmo seja apreciado e avaliado para o bem dos cofres públicos.

Apresentando o apoio de todos os Parlamentares desta Casa para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/08/2025 10:41:44 CADASTRADO 
AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS
CADASTRADO   
05/08/2025 15:54:34 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
06/08/2025 16:06:54 PAUTA  002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 7 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

REQUER AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA REVISTA A COMUNICAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO NA COBRANÇA DE IPTU/ISS, O QUE ALÉM DE INCONSTITUCIONAL É MAL PARA OS COFRES PÚBLICOS, POIS, QUEM NÃO PAGA R$100,00 (CEM REAIS), POR FALTA DE DINHEIRO, NÃO PAGARÁ R$400,00 OU R$500,00, COM AS COBRANÇAS DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E PROTESTO EM CARTÓRIO.

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