INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE CRIE O PROGRAMA CASA LEGAL QUE VISA REGULARIZAR OS IMÓVEIS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABIDADE ECONOMICA, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
A presente indicação tem fundamento nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 6º, reconhece a moradia como um direito social essencial à dignidade da pessoa humana. Além disso, a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelece mecanismos para a titulação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda, garantindo segurança jurídica e inclusão social.
A ausência de regularização fundiária impede milhares de famílias de exercerem plenamente seus direitos, limitando o acesso a serviços básicos como saneamento, energia elétrica e crédito imobiliário. A titulação da propriedade é fundamental para garantir a cidadania plena, permitindo que os beneficiários tenham segurança jurídica sobre seus lares e possam investir na melhoria de suas condições habitacionais.
O Programa CASA LEGAL busca atender especialmente famílias em situação de vulnerabilidade econômica, assegurando o direito à moradia digna e promovendo a valorização dos imóveis. Além disso, sua implementação está alinhada com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que prevê diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável e o cumprimento da função social da propriedade.
Portanto, a criação desse programa no âmbito municipal contribuirá para a inclusão social, o desenvolvimento urbano ordenado e a garantia dos direitos fundamentais previstos na legislação vigente. Dessa forma, urge a necessidade de sua implementação, beneficiando diretamente a população mais carente e promovendo o progresso do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 17/02/2025 13:32:42 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 18/02/2025 11:08:36 | PAUTA | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR, SUBSCRITO COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANOS, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL QUE CRIE O (PROGRAMA MORADIA LEGAL) COM O OBJETIVO DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS IMÓVEIS PERTENCENTES A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, EM ÂMBITO MUNICIPAL.
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