INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer o dia 13 de outubro como dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, data que rememora o Decreto Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, que regulamentou tais profissões.
Comemorar essa importante data do calendário municipal, visa garantir a promoção da importância dessas duas profissões indispensáveis à saúde da nossa população, destacando nesse dia comemorativo, as mais diversas áreas de atuação e intervenção desses profissionais inseridos em nossa saúde pública e privada.
Esta data é tradicionalmente comemorada pela categoria desde a regulamentação da profissão, sendo oficializada pela Lei Federal nº 13.084/2015, que estabelece o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, celebrado, anualmente em todo o território brasileiro.
A fisioterapia e a terapia ocupacional são profissões distintas, ambas da área da saúde, de formação de nível superior.
O Coffito classifica a:
Fisioterapia como: "Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas."
Terapia Ocupacional como: "profissão voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos."
Atuando na promoção de Saúde, essas duas profissões que são regulamentadas pelo mesmo conselho, tem a missão de oferecer mais autonomia e qualidade de vida aos pacientes e são cada vez mais necessárias no dia a dia da população brasileira especialmente devido ao aumento número de idosos, ao crescimento expressivo na quantidade de acidentes de trabalho e aos acidentes de trânsito no geral e na atuação hospitalar atuando em todos os níveis de complexidade exigida pelo quadro clinico do paciente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES | CADASTRADO | |
| 19/08/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/08/2024 09:00:02 | PAUTA | 0006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/09/2024 09:00:03 | PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 0011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/09/2024 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 0012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/09/2024 09:00:05 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 0013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL", QUE PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ART. 2º - O "DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL", SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 13 DE OUTUBRO.
ART. 3º - NESTE DIA, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ PROGRAMAR E REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS E EDUCACIONAIS COM O OBJETIVO DE PROMOVER E ORIENTAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA PROMOÇÃO DA SUA SAÚDE. TAMBÉM PODERÁ PROMOVER PALESTRAS E DEBATES TENDO COMO PÚBLICO ALVO OS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, TAMBÉM OS ACADÊMICOS, DO MUNICÍPIO, VISANDO À VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL NO CONTEXTO DA SAÚDE EM GERAL.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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