PROJETO DE LEI : 0057/2024

Informações da matéria
Autor: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
Data: 19/08/2024
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Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer o dia 13 de outubro como dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, data que rememora o Decreto Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, que regulamentou tais profissões.
Comemorar essa importante data do calendário municipal, visa garantir a promoção da importância dessas duas profissões indispensáveis à saúde da nossa população, destacando nesse dia comemorativo, as mais diversas áreas de atuação e intervenção desses profissionais inseridos em nossa saúde pública e privada.

Esta data é tradicionalmente comemorada pela categoria desde a regulamentação da profissão, sendo oficializada pela Lei Federal nº 13.084/2015, que estabelece o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, celebrado, anualmente em todo o território brasileiro.

A fisioterapia e a terapia ocupacional são profissões distintas, ambas da área da saúde, de formação de nível superior.

O Coffito classifica a:

Fisioterapia como: "Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas."

Terapia Ocupacional como: "profissão voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos."

Atuando na promoção de Saúde, essas duas profissões que são regulamentadas pelo mesmo conselho, tem a missão de oferecer mais autonomia e qualidade de vida aos pacientes e são cada vez mais necessárias no dia a dia da população brasileira especialmente devido ao aumento número de idosos, ao crescimento expressivo na quantidade de acidentes de trabalho e aos acidentes de trânsito no geral e na atuação hospitalar atuando em todos os níveis de complexidade exigida pelo quadro clinico do paciente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
CADASTRADO   
19/08/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
19/08/2024 09:00:02 PAUTA  0006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/09/2024 09:00:03 PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA  0011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/09/2024 09:00:04 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA  0012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
10/09/2024 09:00:05 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA  0013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DENILSON

PRESIDENTE

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O "DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL", QUE PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 2º - O "DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL", SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 13 DE OUTUBRO.

ART. 3º - NESTE DIA, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ PROGRAMAR E REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS E EDUCACIONAIS COM O OBJETIVO DE PROMOVER E ORIENTAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA PROMOÇÃO DA SUA SAÚDE. TAMBÉM PODERÁ PROMOVER PALESTRAS E DEBATES TENDO COMO PÚBLICO ALVO OS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, TAMBÉM OS ACADÊMICOS, DO MUNICÍPIO, VISANDO À VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL NO CONTEXTO DA SAÚDE EM GERAL.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0057_2024_0000001.pdf

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