PROJETO DE LEI: 0016/2019

Informações da matéria
Autor: BEATRIZ SOARES GOMES LEITE
Data: 05/04/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Município de São Pedro da Aldeia possui um grande número de animais domésticos. Tais animais possuem grande sensibilidade auditiva e grande facilidade para se tornarem vítimas de traumas irreversíveis com a queima de fogos de artifício. Além dos animais, pessoas enfermas e deficientes auditivos também estão passíveis dos mesmos traumas e danos à saúde.

Não bastassem os riscos aos animais, enfermos e deficientes, esses artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados do ministério da saúde, nos últimos anos mais de 100 (cem) pessoas no Brasil perderam a vida e mais de 7.000 (sete mil) sofreram lesões e foram atendidas nas unidades de saúde devido aos fogos de artifícios e 15% dos acidentes com queimaduras resultam em óbito.

As Estatísticas do ministério da saúde ainda apontam que os atendimentos hospitalares causados por fogos de artificio se dividem da seguinte forma: 70 % provocados por queimaduras; 20 % por lesões, lacerações e cortes; 10 % por amputações de membros superiores, lesões de córnea ou perda de visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda de audição.

A queima de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos causam traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva.

Em alguns casos, cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Gatos sofrem severas alterações cardíacas com explosões e os pássaros tem saúde muito afetada.

A poluição sonora causada por fogos provoca a perturbação de pacientes em hospitais e clinicas. O ruído provocado pela queima dos fogos ultrapassam 125 decibéis, equivalente ao som de um avião a jato, portanto muito acima do suportável.

A FIFA anunciou durante reunião em Budapeste que os fogos artifícios passam a ser proibidos em estádios de futebol em todo o mundo. Votação unanime do comitê da entidade.

A Lei Federal n ° 10.671 de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor) em seu artigo 13-A proíbe que o torcedor porte ou utilize fogos de artificio ou qualquer outro engenho pirotécnico ou produtos de efeito análogo no recinto esportivo.

A proposta atende solicitação antiga de ativistas e protetores dos animais, mas também visa o bem estar de idosos, doentes e crianças com autismo.

Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei não busca impedir os festejos de fim de ano ou qualquer época do calendário que seja, apenas visa proibir que sejam usados artefatos que causem barulho, estampido e explosões causando risco à vida humana e dos animais.

O benefício do espetáculo é visual e pode ser alcançado com uso de artigos pirotécnicos sem estampido. Isto posto, diante da importância e alcance da medida, sei que posso contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/04/2019 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/05/2019 09:00:01 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
09/05/2019 09:00:02 PAUTA  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (02/02/2019 À 17/07/2019) DE 9 DE MAIO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/05/2019 09:00:03 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: Comissão de Justiça e Redação
PARA ANÁLISE  Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Educação e Saúde Pública 
27/05/2019 09:00:04 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
28/05/2019 09:00:05 PARECER DE COMISSÃO  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (02/02/2019 À 17/07/2019) DE 28 DE MAIO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Justiça e Redação
FAVORÁVEL  Comissão de Educação e Saúde Pública. 
28/05/2019 09:00:06 PAUTA  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (02/02/2019 À 17/07/2019) DE 28 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
28/05/2019 09:00:07 PARECER   TRAMITAÇÃO   
29/05/2019 09:00:08 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
30/05/2019 09:00:09 PAUTA  30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (02/02/2019 À 17/07/2019) DE 30 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
30/05/2019 09:00:10 2ª VOTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BIA DE GUGA

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

05/11/2014

PROJETO DE LEI: 0161/2014

Institui o pagamento do "Plus Médico" aos médicos plantonistas socorristas de final de semana, médicos visitadores de final de semana, médicos plantonistas que atendem no ambulatório da Policlínica do CIS e realizam cirurgias eletivas ou de emergência, e dá outras providências.

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º FICA PROIBIDO O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, FICANDO PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DESSES ARTEFATOS SEM ESTAMPIDO (SILENCIOSOS), A FIM DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE, O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE, DOS ENFERMOS, DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, SILVESTRES E PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA).

PARÁGRAFO ÚNICO: A PROIBIÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO SE ESTENDE A TODA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO EM RECINTOS FECHADOS E AMBIENTE ABERTO, EM ÁREAS PUBLICAS E LOCAIS PRIVADOS.

ART. 2º AS ATIVIDADES AUTORIZADAS PELO PODER PÚBLICO A PARTICULARES EM QUE SE USEM FOGOS DE ARTIFICIO, SERÁ EFETUADA COM FOGOS SILENCIOSOS, SOB PENA DE MULTA.

PARÁGRAFO ÚNICO NO ALVARÁ EXPEDIDO DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE QUE: “SOMENTE SERÁ PERMITIDO O USO DE FOGOS SILENCIOSOS DURANTE EVENTOS”.

ART. 3º O DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI IMPLICARÁ EM MULTA DE 500 UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO), VALOR QUE SERÁ DUPLICADO EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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