INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE VIABILIZE JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PELA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), NESTE MUNICÍPIO.
A referida indicação tem como disposto encaminhar ao Executivo a necessidade de garantir, de forma efetiva a dignidade da Pessoa com Deficiência (PCD), haja vista a grande necessidade de adequação e restruturação do serviço de reabilitação em nosso Município. Trata-se da implantação de um Centro Especializado em Reabilitação (CER), será um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção assistiva, constituindo-se em referência para a Rede de Atenção à Saúde no território, e poderá ser organizado com a união das modalidades de Reabilitação Física, Ostomia, Intelectual, Visual e Auditiva, da seguinte forma: 1. CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II; 2. CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III; 3. CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV. O nível a ser implantado de CER será de acordo com a necessidade e demanda estabelecida e contará com equipe composta por profissionais adequados para o aperfeiçoamento das atividades propostas. Considerando que o Ministério da Saúde dispõe através da portaria N° 835, de 25 de abril de 2012, de incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no Âmbito do Sistema Único de Saúde, que para análise segue em anexo cópia da referida portaria, o que nos facilitaria enquanto Município a implementação do Projeto. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com (Deficiência), lei 13.146 especifica no: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único: O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Diante do exposto e levando em consideração a inclusão de Pessoas com Deficiência ouso transferir a parcela de responsabilidade que é devida ao Executivo no atendimento à indicação em epígrafe.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/10/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/10/2022 09:00:01 | PAUTA | 0022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO SOLIDARIEDADE DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PELA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), NESTE MUNICÍPIO.
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