INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA À REALIZAR-SE ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem por objetivo conscientizar, difundir, ampliar e definir outras formas de comunicação como método de inclusão como o uso de gestos, língua de sinais, expressões faciais, o uso de pranchas de alfabeto ou símbolos pictográficos, até o uso de sistemas sofisticados de computador com voz sintetizada.
A comunicação é de enorme importância para a vida de uma pessoa, pois contribui para sua autoconfiança e autoestima. A comunicação humana implica interações e envolvem ações, palavras sons gestos, posturas, expressões corporais.
As tecnologias, as redes sociais, a internet e os cursos online são fatores que conspiram positivamente para que, cada vez mais, estejamos conectados, bem informados, com mais acesso a tudo o que nos interessa.
No entanto, infelizmente, há um grupo de pessoas que está à margem desse processo, encontram dificuldades no funcionamento comunicativo estão limitadas no acesso à informação, restringindo assim o conhecimento do que se passa a sua volta e limitando sua participação nas atividades familiares, escolares e sociais.
Quando a expressão pela voz não existe, a comunicação acontece por outros meios, e por isso são utilizados todos os recursos possíveis para que a mensagem chegue ao seu receptor com ampla compreensão.
Neste contexto o uso da Comunicação Alternativa é fundamental método de inclusão, por se tratar de um recurso que tem por objetivo compensar as dificuldades ou perdas comunicativas, utilizando-se de estratégias e técnicas para complementar a comunicação que podem ser através de instrumentos e equipamentos de baixa ou alta tecnologia.
O objetivo maior destas ações é tornar a pessoa com deficiência e ou com dificuldades de oralidade a mais independente possível, aumentando suas possibilidades, garantindo a acessibilidade comunicativa, através de emprego dos recursos específicos, valorizando todas as formas expressivas do sujeito e da construção de recursos próprios desta metodologia, ampliando sua via de expressão na inclusão socioeducacional e o desenvolvimento da linguagem.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/07/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/07/2022 09:00:01 | PAUTA | 0041ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE JULHO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 25/08/2022 09:00:02 | PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 0008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 25 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 30/08/2022 09:00:03 | 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 0009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 01/09/2022 09:00:04 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 0010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 1 DE SETEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O "MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA", A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º O "MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA", TEM POR OBJETIVO:
I - GARANTIR A ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA:
§1º PROMOVER E AMPLIAR HABILIDADES EM PESSOAS COM PRIVAÇÕES FUNCIONAIS, EM DECORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA OU ENVELHECIMENTO, UTILIZANDO DIFERENTES ALTERNATIVAS PARA REALIZAR AS ATIVIDADES DO COTIDIANO;
§2º RESOLVER COM CRIATIVIDADE OS PROBLEMAS FUNCIONAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA FAVORECENDO A COMUNICAÇÃO, ADEQUAÇÃO POSTURAL E MOBILIDADE.
§3º CONSTRUIR, AMPLIAR E VALORIZAR TODAS AS FORMAS EXPRESSIVAS E HABILIDADES DO SUJEITO, RESPEITANDO A INDIVIDUALIDADE DE CADA UM.
II - PERMITIR RECURSOS VARIADOS QUE PROMOVAM INDEPENDÊNCIA EM ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA, COMO:
A) ALIMENTAÇÃO,
B) VESTUÁRIO
C) HIGIENE
D) MOBILIÁRIO
E) MATERIAL ESCOLAR MODIFICADO
ART. 3º NA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA, O PODER EXECUTIVO, DEVERÁ PROMOVER AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CUIDADORES, FAMILIARES E INTERESSADOS:
I - PALESTRAS
II - SEMINÁRIOS
III - CURSOS
IV - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS.
ART. 4º A SEMANA A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS PERMANENTES DO MUNICÍPIO.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE VERBAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NO ATO DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?