INDICA AO EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI PARA REFORMULAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERANDO O QUANTITATIVO DE PORTEIRO PARA 2 (DOIS) NO CAMPO "QDE ATÉ", NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A indicação se faz necessária, uma vez que as unidades escolares dispõem de dois ou mais turnos e seus segmentos, seguindo tipologia conforme a Lei nº 2.682/2016. A presença dos porteiros nas unidades escolares é de suma importância, pois impede a entrada indevida de elementos alheios a unidade escolar impedindo assim violências e outros contratempos, tais como ataques armados aos alunos e professores, como constantemente noticiado pela mídia. Dito isto, solicitamos alteração ao Anexo II – Quantitativo de Servidores Por Unidade de Ensino Conforme Tipologia, da Lei nº 2.682, de 19 de dezembro de 2016.
Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/06/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/06/2022 09:00:01 | PAUTA | 0037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI PARA REFORMULAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERANDO O QUANTITATIVO DE PORTEIRO PARA 2 (DOIS) NO CAMPO "QDE ATÉ", NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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