INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE PROMOVA A EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE GARANTA A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEI NACIONAL Nº. 13.146/2015 E O DECRETO FEDERAL Nº. 5.296/2004, NESTE MUNICÍPÍO.
Tal medida faz-se necessária, para que o município se enquadre dentro das determinações estipuladas pela Lei Brasileira de Inclusão Social da pessoa com deficiência (Lei. Nº. 13.146/2015), o Decreto Federal (nº. 5.296/2004), com as normas brasileira de acessibilidade da ABNT e com as convenções da ONU.
A lei municipal deverá ter como objetivo assegurar o direito de igualdade e condições de acessibilidade a todo cidadão residente ou que esteja de passagem pelo município.
A Acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; constituindo um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Importante mencionar que a discriminação de deficientes é crime. Aquele que pratica, incita ou induz descriminação pode ser punido com multa e prisão, tendo como agravante, se a indiscriminada for praticada por servidor público.
Desta forma, considerando todo o ordenamento jurídico vigente é primordial que o Município crie a legislação própria para assegurar o direito de igualdade e condições à todos os cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 27/05/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/06/2022 09:00:01 | PAUTA | 0033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE JUNHO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE PROMOVA A EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE GARANTA A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEI NACIONAL N.º 13.146/2015 E O DECRETO FEDERAL N.º 5.296/2004, NESTE MUNICÍPIO.
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