"RECONHECE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O DIA 09 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES ESPORTIVOS E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO. "
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) no âmbito do município de São Pedro da Aldeia/RJ. É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC’s a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas e munições – e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um estimulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos.
Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não exista qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.
Veja que a Lei Federal n. 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 6º, inciso IX, o porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas", estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente Projeto de Lei não inova ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4º da Lei Federal nº 10.826/2003.
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece no Município de São Pedro da Aldeia/RJ que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo que esse risco a integridade física dos CAC’s, está totalmente interligada a saúde pública.
Tendo exposto as razões e motivos para o feito, conto com a colaboração dos nobres colegas Vereadores, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/05/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/05/2022 09:00:01 | PAUTA | 0029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/06/2022 09:00:02 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS MODIFICATIVAS. | 0035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/06/2022 09:00:03 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 0036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 28/06/2022 09:00:04 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 0037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º - RECONHECE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA O DIA 09 DE JULHO, COMO DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES ESPORTIVOS E CAÇADORES – CAC’S.
ART. 2º - FICA RECONHECIDA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COMO ATIVIDADE DE RISCO A PRÁTICA ESPORTIVA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES ESPORTIVOS E CAÇADORES (CAC’S).
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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