DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE DEFESA PESSOAL "REAGE, MARIA", PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal "REAGE, MARIA", para mulheres vítimas de violência doméstica.
Nos últimos anos, estas foram algumas manchetes veiculadas em jornais da nossa cidade e região: "homem é preso após matar ex-companheira em", "Mulher morta teria sido perseguida por ex marido". Esses casos aqui exemplificados tem algo em comum, vítimas fatais, assassinadas por ex-companheiros que não aceitavam o fim de uma relação amorosa e continuaram a perseguir as ex-companheiras até tirarem a vida, sem oferecer chance de reação a nenhuma delas.
Em alguns casos, houve a luta desesperada dessas mulheres pela vida, mas devido uma força física muita das vezes desproporcional, o fim da história foi de tristeza para as famílias que perderam pessoas queridas, vítimas da covardia e do sentimento nocivo de possessão. Talvez, com conhecimento e técnicas de defesa pessoal de como agir diante de uma situação de agressão física, o final deste triste enredo poderia ser outro.
Segundo os profissionais da área de defesa pessoal, não é preciso ter habilidade esportiva ou preparo físico para se ter a capacidade de defesa perante uma outra pessoa de melhor porte físico e atlético, é somente preciso saber atingir pontos sensíveis do corpo do agressor, tais como olhos, nariz, garganta, testículos e articulações. E é isso que pretendemos com o presente projeto de lei, dar uma chance para que as mulheres, vítimas de violência doméstica, possam adquirir conhecimento e técnicas para agir diante de uma agressão. Ante o exposto, submetemos á análise dos nobres Vereadores desta egrégia Casa o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja discutido e aprimorado de forma a alcançar os objetivos constantes da propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/05/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/05/2022 09:00:01 | PAUTA | 0027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 19 DE MAIO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/07/2022 09:00:02 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE JULHO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/07/2022 09:00:03 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0040ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE JULHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/07/2022 09:00:04 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0041ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE JULHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
ART. 1º DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE DEFESA PESSOAL "REAGE, MARIA", PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE:
I – AS AULAS DE DEFESA PESSOAL SERÃO OFERECIDAS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE OBTIVERAM MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA EX-COMPANHEIROS AGRESSORES;
II – O CURSO SERÁ MINISTRADO PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, POR AGENTE DA CORPORAÇÃO DEVIDAMENTE QUALIFICADO, COM OS DEVIDOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA OCORRÊNCIA;
III – A DURAÇÃO, AS DATAS E OS HORÁRIOS DO CURSO SERÃO DEFINIDOS PELO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME CONTEÚDO TEÓRICO E PRÁTICO A SER DESENVOLVIDO;
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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