PROJETO DE LEI : 0037/2022

Informações da matéria
Autor: CRISTIANEY DE SOUZA
Data: 30/03/2022
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Ementa

CRIA O "PROGRAMA RECUPERAR", DE RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar e instituir o Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal do nosso Município. A proposta visa recuperar a defasagem de aprendizagem ocasionada pelo distanciamento social da escola devido a pandemia de covid-19 e oferecer aos alunos dos 5º e 9º anos aulas de reforço escolar para alavancar os seus estudos, sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem, além de fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na continuidade dos estudos e permanência na escola após a transição para as etapas seguintes. É importante mencionar que a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe em seu artigo 24, inciso V, alínea "e", sobre a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. Além disso, cabe destacar que todos os componentes curriculares são importantes, mas que dependem especialmente dos conhecimentos de Língua Portuguesa e Matemática para balizar a compreensão e interpretação de textos, a resolução de problemas e o raciocínio lógico. Nesse sentido, o Programa Recuperar oferecerá prioritariamente aulas semanais de Língua Portuguesa e Matemática para grupos de alunos dos 5º e 9º anos, podendo ser estendido aos demais alunos do ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de São Pedro da Aldeia.
Em face da relevância e interesse público da matéria, solicito especial atenção dos Nobres Vereadores desta Colenda Casa, para aprovação do referido Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/04/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
05/04/2022 09:00:01 PAUTA  0016ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 5 DE ABRIL DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/08/2022 09:00:02 PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.  0002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 4 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/08/2022 09:00:03 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.  003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
09/08/2022 09:00:04 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO  002ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHIMBIU

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO E INSTITUÍDO O PROGRAMA RECUPERAR, DE RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
.
ART. 2º O "PROGRAMA RECUPERAR" TERÁ COMO OBJETIVOS:

I - RECUPERAR A DEFASAGEM DE APRENDIZAGEM OCASIONADA PELO DISTANCIAMENTO SOCIAL DA ESCOLA DEVIDO A PANDEMIA DE COVID-19;

II - OFERECER AOS ALUNOS DOS 5º E 9º ANOS AULAS DE REFORÇO ESCOLAR PARA ALAVANCAR OS SEUS ESTUDOS E FORTALECER A APRENDIZAGEM PARA SEU SUCESSO NA CONTINUIDADE DOS ESTUDOS E PERMANÊNCIA NA ESCOLA APÓS A TRANSIÇÃO PARA AS ETAPAS SEGUINTES;

III - OFERECER AOS ALUNOS DOS 5º E 9º ANOS AULAS DE REFORÇO ESCOLAR PARA SANAR EVENTUAIS DIFICULDADES E LACUNAS DE APRENDIZAGEM.

PARÁGRAFO ÚNICO O PROGRAMA RECUPERAR ATENDERÁ PRIORITARIAMENTE AOS ALUNOS
DOS 5º E 9º ANOS, PODENDO SER OFERECIDO AOS DEMAIS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME A NECESSIDADE VERIFICADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 3º O DESENVOLVIMENTO DAS AULAS DO PROGRAMA RECUPERAR OCORRERÁ, NO ENSINO
FUNDAMENTAL, NAS ÁREAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA.

ART. 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTARÁ O PROGRAMA RECUPERAR POR MEIO DE PORTARIA.

ART. 5º FICA AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PARCERIAS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


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Descrição Arquivos
PLE_0037_2022_0000001.pdf

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