INDICAÇÃO : 0155/2022

Informações da matéria
Autor: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
Data: 08/03/2022
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Ementa

INDICA AO EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE PROMOVA O PATRULHAMENTO, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL, NO BAIRRO PARQUE ARRUDA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A indicação se faz necessária, uma vez que o bairro Parque Arruda, por via de relato de seus moradores, tem ficado sem patrulhamento durante vários dias, sobretudo nos fins de semana. Vale ressaltar que o patrulhamento é essencial para trazer a sensação de segurança para os que vivem nesta localidade, permitindo que os mesmos transitem com mais tranquilidade pelas ruas que compõem o bairro. Persiste que a Lei Complementar nº 178, de 06 de outubro de 2021, vem tratar, em seu artigo 3º, dos princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal de São Pedro da Aldeia, que, em seus incisos I, II e III fundamentam a indicação em tela.
"Art. 3º São princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal de São Pedro da Aldeia:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III- patrulhamento preventivo;
[...]"

Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/03/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/03/2022 09:00:01 PAUTA  009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 10 DE MARÇO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE PROMOVA O PATRULHAMENTO, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL, NO BAIRRO PARQUE ARRUDA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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IND_0155_2022_0000001.pdf

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