DENOMINA RUA JANES JOSÉ DA COSTA (ANTIGA CARLOS COSTA) A ARTÉRIA PÚBLICA QUE TEM SEU INÍCIO À RUA UMBELINA DA CONCEIÇÃO E TÉRMINO NA ARTÉRIA PÚBLICA À RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, SITUADA NO BAIRRO POÇO FUNDO, NESTE MUNICÍPIO.
A propositura ora apresentada objetiva regularizar o logradouro mencionado no corpo da matéria em escopo, haja vista a denominação conhecida como "Rua Carlos Costa" fere o Art. 3º Das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal por tratar-se de pessoa viva. Outrossim, homenagear a figura do saudoso Janes José da Costa, ex-funcionário público do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, onde exercia com esmero a função de Vigilante Municipal. A legitimidade do logradouro supracitado possibilitará correções em documentos diversos aos que ali residem e posteriormente a adequação da nova nomenclatura juridicamente outorgada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/12/2021 09:00:00 | PAUTA | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA DENOMINADA RUA JANES JOSÉ DA COSTA ( ANTIGA CARLOS COSTA) A ARTÉRIA PÚBLICA QUE TEM SEU INÍCIO À RUA UMBELINA DA CONCEIÇÃO E TÉRMINO À RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, SITUADA NO BAIRRO POÇO FUNDO, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
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