PROJETO DE LEI : 0115/2021

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 18/11/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS DE MÁSCARAS USADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Com a pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), acreditamos ser necessário um olhar atento para o descarte consciente desse novo item obrigatório, o descarte em local inadequado coloca em risco pessoas que trabalham na coleta e reciclagem do lixo com possibilidade de contágio da doença.
Assim, com a obrigatoriedade do uso de máscaras, consequentemente ocorre o aumento do lixo, e acaba por acarretar impactos diretos ao meio ambiente se não for descartado da forma correta, por isso é necessário uma conscientização da população e dos órgãos públicos competentes para que esse item tenha o destino adequado, reduzindo o impacto ambiental.
Assim, peço o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para este projeto, preservando a saúde da população e o meio ambiente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/11/2021 09:00:00 PAUTA  EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS DE MÁSCARAS USADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COMO FORMA DE PREVENIR E MINIMIZAR O CONTÁGIO DO COVID-19.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS CAIXAS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO DEVERÃO SER SINALIZADAS E DISTRIBUÍDAS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE.
ART. 2º CABERÁ AO EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE A COLETA E DESCARTE ADEQUADOS.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO À MELHOR EXECUÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI OCORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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