DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS DE MÁSCARAS USADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), acreditamos ser necessário um olhar atento para o descarte consciente desse novo item obrigatório, o descarte em local inadequado coloca em risco pessoas que trabalham na coleta e reciclagem do lixo com possibilidade de contágio da doença.
Assim, com a obrigatoriedade do uso de máscaras, consequentemente ocorre o aumento do lixo, e acaba por acarretar impactos diretos ao meio ambiente se não for descartado da forma correta, por isso é necessário uma conscientização da população e dos órgãos públicos competentes para que esse item tenha o destino adequado, reduzindo o impacto ambiental.
Assim, peço o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para este projeto, preservando a saúde da população e o meio ambiente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/2021 09:00:00 | PAUTA | EXPEDIENTE |
ART. 1º DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS DE MÁSCARAS USADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COMO FORMA DE PREVENIR E MINIMIZAR O CONTÁGIO DO COVID-19.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS CAIXAS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO DEVERÃO SER SINALIZADAS E DISTRIBUÍDAS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE.
ART. 2º CABERÁ AO EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE A COLETA E DESCARTE ADEQUADOS.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO À MELHOR EXECUÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI OCORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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