PROJETO DE LEI : 0105/2021

Informações da matéria
Autor: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
Data: 08/11/2021
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Ementa

"ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA MÁRIO PEREIRA DE SOUZA, NO BAIRRO PARQUE DOIS MENINOS, PARA RUA MARIANO DE ASSIS."

Justificativa


A presente proposição, tem por finalidade homenagear ilustre servidor público municipal, que dedicou sua vida a prestar serviços a nossa cidade. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão aldeense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento do nosso município.


Foi um homem de bem, servidor público, de conduta exemplar, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória.

Elencados os motivos conclamo aos meus pares à necessária aprovação para transformar esta proposição em lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/11/2021 09:00:00 PAUTA  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/12/2021 09:00:01 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO DA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
14/12/2021 09:00:02 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ALTERADA O NOME DA RUA MÁRIO PEREIRA DE SOUZA, NO BAIRRO PARQUE DOIS MENINOS , NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO OBLÍQUO DA ESTRADA VELHA DE IGUABA ATÉ A RUA ANJO GABRIEL, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA MARIANO DE ASSIS.


ART. 2º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DE NOMENCLATURA DE QUE TRATA ESTA LEI.


ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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