PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0001/2021

Informações da matéria
Autor: ISAIAS PINHEIRO LIMA
Data: 08/07/2021
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Ementa

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 42, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Autismo, também conhecido como Transtornos do Espectro Autista (TEA), são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança. Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Uma pesquisa atual realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) diz que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias.
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Quanto antes o Autismo for diagnosticado melhor, pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de seus cuidadores, que, em muitos casos, acabam se sentindo incapazes de encararem a situação.
Assim, com a intenção de melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) conto com o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que possamos aprovar a presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/07/2021 09:00:00 PAUTA  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/09/2021 09:00:01 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA - SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS.  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais EXPEDIENTE   
09/09/2021 09:00:02 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER CONJ. FAV. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ISAIAS DO ESCOLAR

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA ACRESCIDO O §5º AO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, CONSTANDO DA SEGUINTE FORMA:

“ART. 93...;
I...;
II...;
III...;
A)...;
B)...;
§1º...;
§2º...;
§3º...;
§4º...;
§5º. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO § 3º SÃO EXTENSIVAS AO SERVIDOR QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.

ART.2º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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