INDICAÇÃO: 0673/2021

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 08/07/2021
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PELA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO EXCLUSIVAS PARA PCD NAS ORLAS DAS PRAIAS, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente indicação tem o objetivo de tratar a questão da acessibilidade, notadamente em relação às dificuldades enfrentadas pelos deficientes físicos na integração ao lazer disponível nas praias.
O objetivo da acessibilidade é permitir um ganho de autonomia e de mobilidade a uma gama maior de pessoas, até mesmo àquelas que tenham reduzidas a sua mobilidade ou dificuldade em se comunicar, para que usufruam dos espaços e das benesses que os ambientes podem lhe proporcionar.
Todas as pessoas, entre as quais se incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao acesso à educação, à saúde, ao lazer e ao trabalho. As praias contribuem para a inserção social, desenvolvimento de uma vida saudável e de uma sociedade inclusiva.
Para o exercício desses direitos é fundamental que as pessoas com deficiência física, conquistem alguns objetivos, como o direito a acessibilidade aos ambientes de lazer.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/07/2021 09:00:00 APROVADO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADA AO PREFEITO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PELA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO EXCLUSIVAS PARA PCD NAS ORLAS DAS PRAIAS, NESTE MUNICÍPIO.

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