PROJETO DE LEI: 0058/2021

Informações da matéria
Autor: ISAIAS PINHEIRO LIMA
Data: 11/06/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS A ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei reconhece os animais comunitários como sendo aqueles que, sem tutor definido, estabelecem relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade em que vivem. Desta forma, o animal comunitário integra a vida da comunidade fazendo parte da coletividade.
O projeto ora proposto vai do encontro do que preceitua a carta Magma, mais especificamente no que determina o artigo 225, §1°, VII. Segundo a explicação do referido dispositivo constitucional “é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, do mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade. ” Portanto, o reconhecimento e o regramento das necessidades e convívio do animal com a comunidade atende ao disposto a Lei Maior.
Assim a importância que os animais comunitários exercem ao contexto social e o grau de vulnerabilidade em que vivem, somados a evolução do pensamento humano no sentido de avançar na proteção e no reconhecimento enquanto, sujeito de Direitos, é que se torna necessária uma lei especifica que trate da matéria.
Neste contexto, diante da relevância do tema, proponho o presente Projeto de Lei pedindo a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/07/2021 09:00:00 PAUTA  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
13/07/2021 09:00:01 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
13/07/2021 09:00:02 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ISAIAS DO ESCOLAR

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1O EM SITUAÇÃO COMPROVADA DE ABUSO, MAUS TRATOS OU OUTRAS CONDUTAS CRUÉIS ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, DEVERÃO SER ADOTADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
I – APREENSÃO IMEDIATA DO ANIMAL POR ÓRGÃO COMPETENTE.
II - INTERDIÇÃO DO LOCAL
III- ENCAMINHAMENTO DO RESPONSÁVEL À AUTORIDADE POLICIAL, PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS.
IV- CASSAÇÃO DO ALVARÁ DAS EMPRESAS QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE LEI.
ART. 2O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.

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