PROJETO DE LEI : 0030/2021

Informações da matéria
Autor: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
Data: 12/04/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 DOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A presente proposta visa incluir os alunos das Redes Pública e Privada de Ensino do Município de São Pedro da Aldeia no grupo prioritário de vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, como medida de proteção e segurança a saúde e vida dos alunos, que poderão estar expostos a pandemia do coronavírus nas Escolas Públicas e Privadas, neste Município.Tal medida visa preservar o direito à vida dos alunos, garantindo o retorno seguro das aulas presenciais, que são tão importantes para o aprendizado dos alunos, principalmente para as crianças que estão nos primeiros anos de vida.Sabendo que recentemente foi aprovado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a inclusão dos profissionais da Educação no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, ressaltamos que a proposta ora apresentada visa contribuir para que o retorno as aulas presenciais ocorram o quanto antes, de forma segura aos alunos, profissionais da Educação, bem como os familiares destes alunos que estarão diariamente convivendo no ambiente escolar. Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor do presente projeto conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/04/2021 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/04/2021 09:00:01 MATÉRIA RECEBIDA  012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 20 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE  mais ASSINADO   
20/04/2021 09:00:02 MATÉRIA CANCELADA  PELO AUTOR  Mensagem enviada pelo Asessor Romulo solicitando o cancelamento. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DENILSON

PRESIDENTE

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, DEVERÁ ESTABELECER E INCLUIR COMO GRUPO PRIORITÁRIO PARA RECEBER VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, OS ALUNOS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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