INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, PELA CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A criação da coordenadoria da PDC é uma reivindicação dos chamados “pessoas com deficiência” e pode ser uma grande conquista, passando a ser oficialmente um órgão da administração pública direta. Promovendo o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade. Sendo referência na concepção e execução de políticas públicas em prol da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência.
Aprimorar e colocar em prática a rede de cuidado à pessoa com deficiência, valorização e respeito à diversidade, fortalecimento da atuação em rede para resolução de questões relativas às pessoas com deficiência e suas famílias, fomento ao espírito empreendedor, à ética, à transparência e à economicidade na gestão pública, nada sobre deficiência e acessibilidade sem a participação de pessoas com deficiência.
Entendo a importância de dar um tratamento horizontal a esse público e de incluir, em todos os programas, políticas e espaços destinados às pessoas com deficiência.
Na qualidade de legisladora eleita pela população Aldeense, peço apoio aos nobres pares pela aprovação desta indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/01/2021 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/04/2021 09:00:01 | ENVIADO AO PREFEITO | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE mais | PARA CIÊNCIA |
O VEREADOR SUBSCRITO NESTA CASA DE LEIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO PROS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PELA CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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