INDICAÇÃO: 0092/2020

Informações da matéria
Autor: BEATRIZ SOARES GOMES LEITE
Data: 13/10/2020
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Ementa

INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, QUE VIABILIZE JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PELA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade atender as necessidades daqueles pacientes que necessitam de tratamento intensivo de câncer, pois atualmente não existe nenhum atendimento especifico de câncer na cidade de São Pedro da Aldeia. O Estado Brasileiro possui o dever de prover os serviços de saúde aos seus cidadãos em consonância com artigo 196 da Constituição Federal, que assegura: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário e às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O direito à saúde é regido pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. Diante da ordem constitucional, em especial dos princípios e diretrizes fixados para o direito à saúde, os serviços de saúde são de relevância pública e devem promover, ainda, a dignidade humana.
Tendo em vista essa relevante atribuição na garantia do direito à saúde, o Poder Público deve atuar sempre no sentido de concretizar os direitos fundamentais do ser humano, inclusive o direito à saúde. Essa materialização passa, necessariamente pela prestação de serviços de atenção e por medidas preventivas.
Sabe-se que o câncer é uma das doenças mais letais ao ser humano. Antigamente, o diagnóstico de uma neoplasia constituía uma sentença de morte. Apesar dos grandes avanços na medicina oncológica, com a obtenção de muitas vitórias contra essa moléstia, o diagnóstico precoce, na fase bem inicial da doença, é essencial para tal sucesso no tratamento.
Por isso, quanto maior a acessibilidade do cidadão ao sistema de saúde, em especial aos serviços que combatem os diversos tipos de canceres que podem acometer o homem, maiores serão as chances de salvar vidas. A disseminação de unidades de atendimento aos pacientes portadores dessas doenças é uma das formas de ampliação da acessibilidade aos serviços de saúde.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/10/2020 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
15/10/2020 09:00:01 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
15/10/2020 09:00:02 PAUTA  8º(OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 17/07/2020) DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/10/2020 09:00:03 ENVIADO AO PREFEITO  PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BIA DE GUGA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA NESTA CASA DE LEIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO MDB, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE VIABILIZE JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PELA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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