REITERAR OS TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 249/2017 DE 22 DE MARÇO DE 2017, QUE SOLICITOU AO EXMO. SR. CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL, SUGERINDO O ENVIO DE MENSAGEM CAPEANDO O SEGUINTE PROJETO DE LEI A ESTA CONCEITUADA CASA DE LEIS, “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS, E EM PROPRIEDADES DE USO PÚBLICO PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.
A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 7853 de 1989, estabelece que toda criança portadora de deficiência deve conviver com dignidade, respeito, tendo direito ao lazer, cultura e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem.
A garantia de espaços especialmente adaptados para deficientes nos parques e áreas de lazer tende a cooperar para a ressocialização das crianças que hoje passam boa parte do tempo em instituições especializadas. Para crianças com deficiência, esta convivência com outras crianças contribui ainda mais para ampliar amizades, o sentimento de pertencer a um grupo, garantindo o seu direito de viver plenamente, utilizando os recursos de sua comunidade.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossas Excelências que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/08/2020 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
A VEREADORA 2ª SECRETARIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, REITERAR OS TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 249/2017 DE 22 DE MARÇO DE 2017, QUE SOLICITOU AO EXMO. SR. CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL, SUGERINDO O ENVIO DE MENSAGEM CAPEANDO O SEGUINTE PROJETO DE LEI A ESTA CONCEITUADA CASA DE LEIS, “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS, E EM PROPRIEDADES DE USO PÚBLICO PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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