DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em razão da pandemia do Coronavírus (COVID 19) onde a população foi orientada a permanecer em casa deixando de circular pela Cidade e comparecer em seus locais de trabalho e demais estabelecimentos comerciais e locais públicos;
Por conta deste colapso na saúde pública tais medidas acabam por gerar enormes prejuízos na economia mundial, em especial a local afetando não somente os Governos, mas a população como um todo;
Considerando que a cobrança da taxa de iluminação pública e o serviço de iluminação pública, dado ao seu caráter local, foi atribuído aos entes públicos municipais;
O presente projeto de lei solicita que o Poder Executivo promova a isenção temporária da cobrança da referida taxa de iluminação pública para minimizar o custo de cobrança da iluminação pela concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, assegurando assim um menor impacto financeiro no pagamento da conta de energia elétrica dos nossos munícipes.
Diante do exposto, submetemos esta propositura à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2020 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1° FICA CONCEDIDO AOS MUNÍCIPES A ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 2° A PRESENTE LEI PODERÁ SER REGULAMENTADA POR DECRETO, NO QUE COUBER.
ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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