DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE GASTOS GERAIS DA CMSPA, DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DE SEUS MEMBROS EM 30% PARA AUXÍLIO DO MUNICÍPIO NO CUSTEIO DE GASTOS COM O NOVO CORONAVÍRUS E ASSISTÊNCIA DOS QUE FICARAM DESEMPREGADOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA.
Considerando a pandemia mundial do novo Coronavírus;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o número crescente de desemprego na cidade de São Pedro da Aldeia;
Considerando, inclusive, o grande número de trabalhadores da Secretaria de Educação que foram demitidos na última sexta-feira;
Considerando que muitas destas pessoas representam a única fonte de renda de suas famílias;
Considerando ainda o auto índice de autônomos que neste momento encontram-se sem exercer suas atividades devido ao isolamento social;
Considerando a premente necessidade de que o poder público auxilie no sustento de inúmeras famílias atingidas indiretamente pela pandemia;
Considerando a necessidade de ser auxiliado o setor de saúde do município neste momento delicado, venho por meio deste, propor a presente resolução em CARÁTER EMERGENCIAL, nos termos do art. 127, § 1º, alínea “b” do RICMSPA.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2020 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º. FICAM REDUZIDOS EM 30% TODOS OS GASTOS, INCLUSIVE DE PESSOAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEVOLVIDO PARA O MUNICÍPIO, DE MODO A COMBATER OS DANOS DIRETOS E INDIRETOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
PARÁGRAFO ÚNICO. EXCETUAM-SE DA REGRA DO CAPUT OS CARGOS EFETIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
ART. 2° OS RECURSOS DESTA ECONOMIA DEVERÁ SER ENVIADO PARA UM FUNDO EMERGENCIAL DE COMBATE À COVID-19 - FECC, QUE O MUNICÍPIO TERÁ A OBRIGATORIEDADE DE CRIAR.
ART. 3° ESTÁ RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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