INDICA AO EXMO. SR. CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE QUE VIABILIZE A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70° INPM ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, NESTE MUNICÍPIO.
Em razão da pandemia do COVID 19 (coronavírus) onde a população foi orientada a permanecer em casa deixando de circular pela Cidade e comparecer em seus locais de trabalho e demais estabelecimentos comerciais e locais públicos;
Em razão da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino que deixou de fornecer merenda aos alunos matriculados na rede municipal, bem como do proveito pelo Poder Público Municipal em não fornecer os alimentos já adquiridos para este fim que devem estar estocados nas unidades escolares;
Em razão deste colapso na saúde pública tais medidas acabam por gerar enormes prejuízos na economia mundial, em especial a economia local afetando não somente os Governos e os comércios, mas a população como um todo inclusive as famílias destes alunos que não se programaram para prover a alimentação destes alunos em seus lares;
Considerando que o Governador do Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei n°8.768 de 23 de março de 2020 adotou medidas para conceder bolsas auxilio no valor de uma cesta básica as famílias de estudantes da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que o Governador do Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei n°8.771 de 23 de março de 2020 concedeu a distribuição de álcool etílico hidratado 70° INPM as famílias de estudantes da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro
A presente indicação objetiva garantir em especial também a saúde alimentar das crianças e adolescentes do município.
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo efetue em caráter de urgência a distribuição de cestas básicas e álcool etílico hidratado 70° INPM às famílias dos alunos matriculados na nossa rede municipal de Educação em substituição ao fornecimento de merenda escolar.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2020 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
A VEREADORA SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO VERDE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE QUE VIABILIZE A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70° INPM ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, NESTE MUNICÍPIO.
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