INDICAÇÃO: 0841/2018

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Autor: LENI ALMEIDA DA SILVA SANTOS
Data: 12/12/2018
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Ementa

INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI, QUE INSTITUI O PROGRAMA IPTU VERDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo preservar, conservar e proteger o meio ambiente, através de políticas que atenuem os impactos ambientais e que promovam o desenvolvimento sustentável. Num momento em que importantes estados brasileiros sofrem com a escassez de água em decorrência da falta de políticas públicas ambientais que minimizem os efeitos da falta de chuva, é fundamental incentivar ações que tenham como consequência a redução da utilização de recursos naturais. É notório o esforço dos governos, tanto o estadual como municipal, em adotar medidas para a redução da poluição no meio ambiente, a saber: IPVA reduzido para veículos que circulem com GNV, implantação de táxis e ônibus com o GNV ou elétricos, aplicação de multas a quem jogue lixo nas ruas.

Conforme artigo 225 da Constituição Federal: ?Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações?.

Assim, a Constituição Federal impôs ao poder público o dever de zelar pelo desenvolvimento sustentável.

Pela Constituição Federal, o município está habilitado para tratar de meio ambiente:

?Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI ? proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII ? preservar as florestas, a fauna e a flora;

Vale destacar que outros municípios já concedem benefícios tributários à iniciativas sustentáveis, como Petrópolis (RJ), Niterói (RJ), São Bernardo do Campo (SP), São Carlos (SP), Santa Fé do Sul (SP), Porto Alegre (RS), Ribeirão Pires (SP), Americana (SP), Uberlândia (MG), Manaus (AM), São Paulo (SP) e Recife (PE).

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/12/2018 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LENI SANTOS

VICE-PRESIDENTE

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

15/04/1993

PROJETO DE LEI: 0035/1993

Dispõe sobre denominação de Logradouro público.

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Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA, COM ASSENTO NA BANCADA DO PR, DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI, QUE INSTITUI O PROGRAMA IPTU VERDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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