PROJETO DE LEI: 0199/2018

Informações da matéria
Autor: CLÁUDIA BATISTA GREGÓRIO MENDONÇA
Data: 28/11/2018
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS A DISPOREM CAFÉ COM E SEM AÇÚCAR PARA SEUS CLIENTES OU USUÁRIOS DO SERVIÇO.

Justificativa

O presente projeto de lei se faz necessário devido ao grande número de diabéticos em nosso município e também para os munícipes que não fazem uso de açúcar por simples opção.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/11/2018 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLAUDINHA

1º(A) SECRETÁRIO(A)

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

15/06/2009

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0006/2009

Altera os cargos que menciona na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, de provimento em Comissão, prevista no Anexo II, da Lei Complementar n° 52, de 20 de dezembro de 2006.

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM OBRIGADOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE OFERECEM A SEUS CLIENTE E USUÁRIOS O (CAFEZINHO) A DISPOREM A OPÇÃO COM E SEM AÇÚCAR PARA OS MESMOS.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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